
“Este estudo tem como ponto de partida analisar o instituto do abandono afetivo e seu eventual cabimento no direito brasileiro. Para tanto, será analisada a formação cultural das famílias e a existência ou não de um dever de afeto no núcleo familiar. No passo seguinte, analisar-se-á a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema para tentar entender se existe dano passível de indenização e, existindo, se ele pode ser indenizado, considerando que as sanções típicas do direito de família são a perda do poder familiar e a deserdação. Serão analisados, ainda, decisões e legislações da Espanha, Itália, Portugal e Argentina, a fim de tentar estabelecer uma conclusão, além da recente alteração nas CIDs por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS).”
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