DIGITAL: Empório do Direito – Pix, Fintech e WhatsApp

Muito se tem falado que a revolução causada pelo WhatsApp afetará os bancos, as bandeiras e o próprio ecossistema de pagamento. Será que é exatamente isso?

 

O WhatsApp – por meio do CEO do Facebook, Mark Zuckerberg – anunciou essa semana que o Brasil será o primeiro país do mundo a poder utilizar a nova ferramenta de pagamento instantâneo da plataforma.

A operação conta com parceiros como Nubank, Banco do Brasil, Sicredi, Visa, Mastercard e a Cielo. No arranjo de pagamento do Banco Central, Nubank, Sicredi e Banco do Brasil funcionarão como emissores (cartão de crédito), Visa e Mastercard serão as bandeiras e a Cielo será a adquirente. Tudo isso dentro do sistema “Facebook pay”.

O sistema tem como premissa, portanto, o cartão de crédito/débito, de sorte que a transferência será possível apenas a quem possui cartão e de acordo com os limites estabelecido pelo WhatsApp e pelos emissores.

 

Ao que parece, as transações entre pessoas físicas terão limite operacional de R$ 1.000,00 (mil reais) por transação, limitado ao teto de 20 (vinte) transações diárias e um limite global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. Já em relação às pessoas jurídicas, não existe limite.

A estratégia é fomentar o WhatsApp business e permitir que ele se torne ferramenta importante para as pequenas e médias empresas, que se utilizam da plataforma para angariar clientes e oferecer produtos/serviços.

Leia o artigo escrito por Marcelo Chiavassa na íntegra no portal Empório do Direito.