Reconhecimento facial: uma pesquisa apontou que, entre 169 país, 109 já fazem uso de tecnologia de reconhecimento facial com propósito de vigilância. Em contrapartida, três baniram o uso dessa tecnologia e os demais não aderiram porque: (i) o uso dessas tecnologias ainda não está de acordo com as regras de proteção de dados; (ii) ferem as leis do funcionamento da polícia; (iii) podem violar direitos humanos como privacidade, proteção de dados e liberdade dos cidadãos e (iv) falta de regulamentação adequada.
Em decorrência da pandemia do COVID-19 houve um aumento na utilização de reconhecimento facial por parte do governo chinês, passando de 176 milhões de câmeras em 2017 para 626 milhões neste ano.
Se é verdade que a pandemia acelerou o uso dessas novas tecnologias, então precisamos igualmente acelerar os debates públicos e a regulação adequada.
Leia o artigo com a participação de Marcelo Chiavassa, especialista em Direito Digital, no portal Empório do Direito.
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