A Medida Provisória (MP) 1067/2021 define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre a questão.
A consulta pública tratará dos seguintes medicamentos:
- Darolutamida – um antineoplásico oral utilizado para o tratamento de câncer de próstata não metastático;
- Regorafenibe – utilizado no tratamento de carcinoma de colo retal metastático;
- Dupilumabe – utilizado no tratamento de asma grave;
- Ustequinumabe – utilizado no tratamento de úlcera moderada e grave.
A indicação para a incorporação desses medicamentos, bem como a realização da consulta pública, veio de reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas nos últimos dias 18 e 19 de janeiro. Essas foram as primeiras reuniões da Comissão, criada em novembro de 2021, também por determinação da MP 1067/2021.
Relator do processo, o presidente da ANS, Paulo Rebello, apresentou aos demais membros da diretoria uma proposta preliminar de Resolução Normativa que irá atualizar a RN 465, aprovada em fevereiro de 2021 e que previa prazos maiores para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Como vem acontecendo nas últimas reuniões da diretoria colegiada da agência, Rebello criticou, mais uma vez, os prazos impostos pela MP.
A Medida Provisória 1067/2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, dias antes de o Congresso entrar em recesso. Agora, ela está no Senado Federal, onde tem que ser aprovada até o dia 10 de fevereiro ou perderá a validade.
Incorporação dos quatro medicamentos
Para serem definitivamente incorporados ao Rol e, consequentemente, passarem a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, os quatro medicamentos aguardam a realização da consulta pública e, com as contribuições, o relator vai elaborar um texto definitivo da normativa, que será submetido à aprovação da diretoria da ANS.
Porém, antes de a consulta pública ser concluída, a agência já saberá se a MP foi enfim aprovada pelo Congresso ou perdeu sua validade.
Glaucia Rispoli Rocha, advogada especialista em Direito Securitário
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