DIGITAL: “Como garantir a privacidade nas Cidades Inteligentes?”

Lygia Molina, sócia da área de Direito Digital do Morais Andrade, escreve sobre privacidade nas cidades digitais

Existem elementos chaves que podemos detectar nas diversas conceituações do “smart cities” ou “cidades inteligentes”, seriam eles: (i) o uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC) para melhoria do uso dos recursos e eficiência dos serviços públicos; (ii) qualidade de vida e sustentabilidade; (iii) insfraestrutura física e de rede; e, (iv) integração de sistemas e infraestrutura, gerando eficiência.

O Ranking Connected Smart Cities, de setembro de 2019, analisando 70 (setenta) indicadores, revelou que, no cenário brasileiro, a Cidade de Campinas- SP seria a mais inteligente, considerando indicadores de economia, tecnologia e inovação, empreendedorismo, governança e mobilidade. A Capital paulista ficou em 2º lugar.

É indiscutível que os avanços tecnológicos proporcionam eficiência na gestão da coisa pública, todavia, para propiciar tais melhorias, este avanço se estrutura em tratamento de dados, anônimos ou pessoais. Ou seja, o tratamento de dados é inerente às cidades inteligentes. Surge assim a preocupação: quando o tratamento é de dados pessoais (identificados), há limites? Como são garantidas a privacidade e a segurança da informação dos titulares de dados, nestas situações?

Leia no artigo escrito por Lygia Molina, sócia do Morais Andrade, para o portal Empório do Direito.