Tivemos alterações importantes recentes na Lei 14.905/2024, que aborda os Índices Legais de Atualização Monetária e Juros e os nossos advogados especialistas separaram 4 Pontos Principais sobre esta importante atualização do texto do Código Civil Brasileiro.
Confira abaixo:
📄 A Atualização monetária e juros no Código Civil: A Lei 14.905 de 28 de junho de 2024, de iniciativa do Poder Executivo, alterou o Código Civil para estabelecer que, na ausência de previsão contratual ou legal específica, a atualização monetária será feita pela variação do IPCA-IBGE e os juros moratórios serão fixados pela taxa Selic deduzida do IPCA-IBGE como índice de atualização monetária.
📄 A justificativa e o objetivo da alteração legislativa: A alteração legislativa tem como justificativa estimular o desenvolvimento do mercado de crédito no país, ao conferir um cenário de mais certeza jurídica na aplicação de índices, contribuindo para a uniformização das condições para definição das taxas de juros com ou sem intermediação bancária.
📄 As mudanças previstas no Código Civil: Em linhas gerais as alterações principais promovidas foram:
– Alteração do art. 395 e 404 CC, para substituir redação anterior para Atualização dos valores monetários;
– Alteração do art. 406 CC para inserir a Selic como taxa oficial, deduzido o índice do IPCA-IBGE, para relações jurídicas não convencionadas ou não previstas em lei específica.
📄 A lei também altera outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam das arras (art. 418CC), do mútuo, e a retirada de limitação da taxa de juros (art. 591 CC), da contribuição condominial e aplicação da Selic como taxa de juros se convenção condominial não previr o contrário e, (art. 1.336 CC), do seguro e da inaplicabilidade da lei de usura em negócios entre pessoas jurídicas e envolvendo instituições financeiras.
📄 O impacto nas ações judiciais em curso: A alteração do critério promovida por esta Lei traz um impacto bastante agudo nos valores discutidos judicialmente entre credores e devedores nas ações cíveis em curso. Isso implica em ajustes necessários nos provisionamentos dos créditos e dívidas judiciais, ou seja, ajustes contábeis expressivos, principalmente, para empresas com grandes carteiras judiciais em andamento. Destaca-se, a título de exemplo prático, que a utilização da Taxa Selic prevista na Calculadora do Cidadão disponibilizada pelo Banco Central em seu website, não serve, ao menos até a publicação deste conteúdo, para utilização a fazer valer a nova sistemática de cálculo, por representar ainda natureza de juros compostos.
Todas as recentes alterações legislativas que influenciam no cenário jurídico e na rotina processual do escritório, faz parte da rotina do nosso sócio Fernando Henrique Anadão Leandrin e da nossa área de Direito Civil e Contencioso do Morais Andrade Advogados.
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