A Lei n° 14.952/24, publicada nesta semana, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A ideia da mudança é estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos, acrescentando o seguinte art. 81-A:
“Art. 81-A. Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
I – estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II – mães estudantes lactantes;
III – (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.” ◁
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www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14952.htm
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