IMOBILIÁRIO: Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais de até 25 Hectares se aproxima. Saiba como se preparar!

 

A partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais com área igual ou inferior a 25 hectares deverão estar georreferenciadas para que possam ser objeto de transações ou regularização fundiária.

 

Essa exigência encerra o cronograma previsto pela Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018. Após essa data, operações essenciais nas negociações e atividades imobiliárias como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento dependerão da certificação do imóvel junto ao INCRA, obtida por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), não sendo demais destacar que inclusive operações de acesso ao crédito rural estarão em risco face a regularidade do imóvel como condição para a concessão do crédito.

Certamente a exigência legal tem o condão de destacar o georreferenciamento como mais um instrumento a garantir a segurança jurídica dos negócios, evitando sobreposição de áreas e prevenindo conflitos fundiários, como disputas possessórias e ações de usucapião. Por isso, mesmo que não haja intenção imediata de negociar o imóvel, antecipar o procedimento é estratégico, pois envolve etapas técnicas e administrativas que demandam tempo.

Regularizar agora significa estar preparado para qualquer necessidade futura, evitando atrasos e restrições.

Como podemos ajudar?
✅ Cuidamos de todo o processo:
✅ Due Diligence Documental e correção de inconsistência
✅ Acompanhamento no INCRA e RGIs
✅ Regularização completa com segurança judicia e agilidade até averbação tabular.

 

Antecipe-se! Converse com o nosso time de advogados especialistas:
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