Muitas empresas de transporte acabam por optar pela contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) como prestador de serviços para atender crescimento da demanda com redução de custos. Ao recorrerem a esse serviço, as empresas devem se atentar ao gerenciamento dos contratos para que não seja configurado vínculo empregatício.
Decidida a contratação do TAC, a empresa de transportes deverá observar rigorosamente a lei 11.442/07, tanto na formalização quanto na execução dos serviços, não podendo haver qualquer subordinação jurídica ou hierárquica.
Em hipótese alguma a empresa deverá ter o prestador de serviços com pessoalidade, habitualidade e dependência, evitando a exigência de horário, obrigação de retorno para prestar conta das entregas, cumprimento de rota pré-determinada, a sua remuneração deverá ser variável e de acordo com o frete realizado, nem poderá aplicar advertências para os independentes, devendo ter em mente que o mesmo poderá deixar de aceitar o frete que a empresa está oferecendo.
Leia na íntegra o artigo da área de Direito Trabalhista do Morais Andrade para o Migalhas.