Barrar o discurso de ódio está na pauta do dia. Assim como entender as consequências do cada vez mais frequente controle ativo das redes sociais em relação a conteúdos , em um cenário no qual elas não respondem civilmente se ficarem passivas.
Na tentativa de regular de maneira mais efetiva as redes sociais no que concerne ao discurso de ódio, a União Europeia em 2016 criou um Código de Conduta para a utilização das redes sociais. O objetivo, a partir do apoio de plataformas de mídias sociais, era uma tutela linear e transparente sobre este tipo de conteúdo.
As empresas se comprometeram a analisar as solicitações de remoção em até 24h. Os resultados parecem satisfatórios. Cerca de 90% das solicitações são respondidas dentro do prazo de 24h e cerca de 70% das notificações são analisadas como procedentes, fazendo com que boa parte das postagens com discurso de ódio sejam removidas.
Acesse o link e leia o artigo na íntegra do advogado Marcelo Chiavassa para o Empório do Direito.