
O caso da linha Total 90 (T90) da Nike é um alerta importante para empresas de todos os portes sobre a importância da proteção contínua de marcas e o nosso sócio advogado Fernando Henrique Anadão Leandrin traz um caso que marcou o setor nos últimos tempos.
Nos anos 2000, a T90 virou febre nos gramados e nos pés de jogadores do mundo todo. Mas quando a Nike deixou de renovar o registro da marca nos EUA, o sinal distintivo ficou “abandonado”. O resultado? Uma empresa chamada Total90 LLC registrou o nome para si, e a Nike, ao tentar relançar a linha em 2025, foi processada por uso indevido.
É inegável que casos como este, acabam por colocar em questão um aspecto reputacional importante acerca da gestão deste ativo intangível por empresas em todo o mundo, e o Brasil não ficaria de fora.
A Lei da Propriedade Industrial brasileira exige que marcas registradas sejam usadas e renovadas periodicamente. Se você deixar sua marca “dormente” por 5 anos, qualquer pessoa pode pedir a caducidade e se apropriar do nome. Isso significa perda de mercado, prejuízos financeiros, desvalorização do seu ativo intangível (goodwill) e comprometimento da sua estratégia comercial.
Proteção de marca não é só burocracia. É defesa do seu patrimônio, da sua identidade e da sua vantagem competitiva no mercado.
O que isso tem a ver com sua empresa?
Auditorias regulares da carteira de marcas e um plano de uso estratégico podem evitar prejuízos milionários no futuro. Relançar um produto sem due diligence é como construir um castelo na areia.
Sua empresa tem uma marca registrada que está ativa e sendo usada corretamente?
Nosso time de Propriedade Intelectual está pronto para proteger e fortalecer o seu negócio.
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