DIGITAL: Justiça entende que gastos com projeto de adequação LGPD geram crédito tributário

Decisão parte de anterior julgado do STJ em 2018!

Sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) reconheceu o direito da empresa TNG de gerar créditos de PIS e COFINS sobre os custos de implementação de programa em proteção de dados.

A decisão parte de anterior julgado do STJ, em 2018, que reconhece que se enquadram como insumo todas as despesas essenciais para a atividade da empresa. A sentença reconheceu, nesta linha, que os custos decorrentes de projeto de adequação a LGPD são considerados insumos e, portanto, são aptos a gerarem crédito tributário.

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