O Projeto de Lei n.º 5.387/2019, cujo texto fora aprovado na Câmara dos Deputados no dia 11 de fevereiro de 2021 e agora segue para o Senado, pretende modernizar o mercado de câmbio, atualizar as regras do capital brasileiro no exterior e do capital estrangeiro no país, bem como regular a prestação de informações ao Banco Central, não apenas para dar maior agilidade nas operações de importação e exportação e promover investimentos estrangeiros, mas também permitir o desenvolvimento econômico do Brasil, assunto que se torna relevante para a retomada econômica do país na pós pandemia.
Em um primeiro contato com o projeto de lei e a exposição de motivos, já nos deparamos com a principal intenção do projeto de compilar em uma lei enxuta e moderna, com apenas 25 artigos, a legislação cambial que hoje conta com mais de 40 instrumentos legais e mais de 400 artigos.
O projeto tem como alicerce os princípio da inserção da economia brasileira no mercado internacional, livre movimentação de capitais, simplificação das operações no mercado de câmbio, prevenção e combate à lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo.
Um ponto importante do projeto e que já vinha sendo pauta de discussões, se refere a autonomia do Banco Central que ganha atribuições antes afeitas ao Conselho Monetário Nacional – CMN (artigos 5º e 10, do Projeto), a exemplo de regulamentar o mercado de câmbio e suas operações, incluídos os swaps e regular produtos, formas, limites, taxas, prazos das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, disciplinando e supervisionando amplamente essa atividade, com poder sancionatório.
Cria-se também uma facilitação para empresas de menor porte econômico realizarem operações cambiais, beneficiando as fintechs (artigo 2º, do Projeto), promovendo, com isso, aumento da concorrência, melhoria dos serviços prestados e diversificação no mercado financeiro e de capitais, com a facilitação de entrada de capital estrangeiro.
Há também a previsão de existência de contas bancárias em moeda estrangeira no Brasil, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, bem como contas no exterior em moeda nacional, permitindo-se operações nacionais em moeda estrangeira e possibilitando o uso do Real nas negociações no exterior, dando maior agilidade e beneficiando as empresas que atuam no comércio internacional com a diminuição dos custos da operação.
Como exemplo da facilitação criada pelo projeto, um importador que pretende realizar a compra de produtos estrangeiros está sujeito à flutuação cambial no momento do fechamento do contrato de câmbio e isso dificulta o planejamento financeiro da empresa. Caso esse importador possua uma conta em moeda estrangeira, o importador terá minimizado esse problema e terá maior segurança para planejar importações futuras.
O projeto de lei ainda possibilita que bancos brasileiros financiem importações de mercadorias que ainda não entraram no Brasil e elimina a proibição de que empresas estrangeiras que importam bens produzidos no Brasil não possam ser financiadas diretamente no exterior por instituição brasileira.
As mudanças chegam com atraso, mas em boa hora para a minimização dos impactos econômicos na balança comercial causados pela pandemia, eis que a desburocratização fomentará o comércio exterior e a possibilidade de entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coloca o país em outro patamar para investimentos estrangeiros.
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