CONSUMIDOR: Análise do Mercado de Comércio Eletrônico pela SENACON


 

Preparamos um material bem interessante para dividir com você sobre a Análise do Mercado de Comércio Eletrônico pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.

Esse conteúdo refere-se à Nota Técnica 5/2020/CMM/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, disponível de forma pública, que inclui as atividades ao Decreto 10.271/20 e incorpora no ordenamento jurídico brasileiro a Resolução Mercosul 37/2019. A partir de um compilado de respostas, a SENACON identificou pontos em comum e tendências de práticas no Comércio Eletrônico e sugeriu alguns ajustes, seja em razão do que já dispunha o Decreto 7.962/13 (que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor sobre o tema do Comércio Eletrônico), seja em razão dos sutis aperfeiçoamentos trazidos pelo novo Decreto 10.271/20, que internalizou a Resolução Mercosul 37/2019 que trata sobre o tema.

Todos os documentos considerados nessa avaliação tratam exclusivamente da proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico, tema extremamente essencial nos dias atuais. Por isso, organizamos tudo de uma forma prática para você entender mais facilmente e consultar sempre que desejar.

 

Aproveite a leitura e, qualquer dúvida, é só conversar com a nossa área de Direito do Consumidor!