Sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) reconheceu o direito da empresa TNG de gerar créditos de PIS e COFINS sobre os custos de implementação de programa em proteção de dados.
A decisão parte de anterior julgado do STJ, em 2018, que reconhece que se enquadram como insumo todas as despesas essenciais para a atividade da empresa. A sentença reconheceu, nesta linha, que os custos decorrentes de projeto de adequação a LGPD são considerados insumos e, portanto, são aptos a gerarem crédito tributário.
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