DIGITAL: STJ condena o Google por ter atuado de forma decisiva em concorrência desleal com links patrocinados

 

Esta semana, o Supremo Tribunal de Justiça manteve a condenação do Google Brasil por ter atuado de forma a concorrer com o evento danoso de concorrência desleal com links patrocinados.

A decisão ressalta que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica à comercialização de links patrocinados. A big tech deverá indenizar por danos materiais e morais devido à venda de palavras-chave de marcas concorrentes, confundindo consumidores e clientes.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a responsabilidade do Google não se baseia no conteúdo do site patrocinado, mas na forma como comercializa seus serviços publicitários, fomentando a concorrência parasitária.

Para mais detalhes, acesse o site do STF:
www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09072024-Terceira-Turma-mantem-condenacao-do-Google-em-caso-de-concorrencia-desleal-com-links-patrocinados.aspx