DIGITAL: Empório do Direito – Remoção de Conteúdo das Redes Sociais

Os provedores de aplicações na internet possuem a função de transporte de dados de uma ponta da rede até a outra (quando são chamados de provedor de transporte). Em alguns casos, pode ser necessário armazenar esse conteúdo tal qual recebido (esses são chamados de provedores de hospedagem).

Em tese, os provedores de transporte e de hospedagem possuem uma atividade apenas passiva, ou seja, de transporte de dados e armazenagem de conteúdos recebidos, não podendo, portanto, ser responsabilizados por isso. Entretanto, em alguns casos, eles fazem mais do que essa atuação passiva; eles catalogam, indexam, fazem publicidade e realizam controle editorial. Nessas circunstâncias indicadas, eles poderiam assumir responsabilidade pelo conteúdo veiculado.

 

Leia na íntegra o artigo assinado por Marcelo Chiavassa e Vanessa Milani Sgreccia, advogados das áreas de Direito Digital e Direito da Comunicação do Morais Andrade.

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