IMOBILIÁRIO: PL 3.999/20 que trata do Despejo Extrajudicial por Atraso no Pagamento tem passo importante em sua tramitação

 

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados Federais o referido projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal Hugo Leal – PSD/RJ, que visa alterar a Lei de Locações para inserir importante previsão no cenário de locações no Brasil, qual seja a possibilidade do despejo extrajudicial por atraso no pagamento. Recentemente, um passo importante foi dado em sua tramitação: o Deputado Celso Russomano, como relator do Projeto, aprovou o parecer para seguimento do PL, com pequenas alterações feitas em proposta de Substitutivo, destacando a importância deste para o desafogar do judiciário com demandas de despejo pelo referido motivo.

Não está por dentro os principais pontos da relevante proposta legislativa? Nossa área de Direito Imobiliário destaca seus principais pontos:

Notificação ao Locatário: O locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos. Caso o locatário não cumpra essa notificação, estará sujeito ao despejo compulsório.

Documentação Necessária: A notificação deverá ser acompanhada de documentos, como a planilha dos débitos, e preferencialmente será eletrônica, ou, na impossibilidade desta, pessoal e de forma inequívoca.

Despejo Compulsório: Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.

Direito de Devolução do Imóvel: O projeto também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, que pode ser feito por meio de cartório. No entanto, a devolução não impede cobranças eventuais do locador, como contas de água e luz em atraso. Neste caso o depósito das chaves também será da forma extrajudicial.

A tramitação desta proposta legislativa, assim como tudo que acontece em matéria de Direito Imobiliário no país, faz parte da rotina do nosso sócio Fernando Henrique Anadão Leandrin e da nossa área de Direito Imobiliário. Converse com eles!
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