A 12ª Vara Cível de São Paulo autorizou, em caráter liminar, o locatário de uma loja dentro do shopping Morumbi a utilizar o Índice de Preço ao Consumidor (IPC) no reajuste no valor do aluguel. Para conferir mais sobre a autorização é só clicar aqui.
Hoje, normalmente, é utilizado o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou o Índice Geral de Preços — disponibilidade Interna (IGP-DI), ambos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Como essas taxas variaram no último ano e ficaram acima de outras que medem a inflação, a loja pediu a mudança para o IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O shopping já recorreu da liminar e os efeitos dela foram suspensos até decisão em segunda instância. Hoje, de fato, o IGPM alterado a partir da pandemia, representa um desequilíbrio em um contrato de locação.
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