DIGITAL: JOTA – Resolução do BACEN sobre DPO e Diretor de Compartilhamento de Dados

O Banco Central regulou, no início de maio, o Open Banking no Brasil (Resolução Conjunta nº 1 que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeira Aberto e da Circular nº 4015 que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto, ambas de 04 de maio de 2020), trazendo uma série de novidades para o setor e para a sociedade.

A definição de “open banking” é dada pela própria Resolução (art. 2º, I): “compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas”. Em outras palavras, e na tentativa de clarear o “juridiquês”, por meio do “open banking” instituições financeiras e empresas que estejam sujeitas à regulação do BACEN (fintechs, inclusive) poderão, mediante consentimento expresso do titular dos dados, compartilhar dados cadastrais e financeiros com outros integrantes do sistema financeiro igualmente sujeitos à regulação do BACEN.

Leia na íntegra o artigo de Lygia Molina e Marcelo Chiavassa no portal Jota.