TRABALHISTA: Requisitos que as Empresas devem cumprir para Contratar Transportador Autônomo

Muitas empresas de transporte acabam por optar pela contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) como prestador de serviços para atender crescimento da demanda com redução de custos. Ao recorrerem a esse serviço, as empresas devem se atentar ao gerenciamento dos contratos para que não seja configurado vínculo empregatício.

Decidida a contratação do TAC, a empresa de transportes deverá observar rigorosamente a lei 11.442/07, tanto na formalização quanto na execução dos serviços, não podendo haver qualquer subordinação jurídica ou hierárquica.

Em hipótese alguma a empresa deverá ter o prestador de serviços com pessoalidade, habitualidade e dependência, evitando a exigência de horário, obrigação de retorno para prestar conta das entregas, cumprimento de rota pré-determinada, a sua remuneração deverá ser variável e de acordo com o frete realizado, nem poderá aplicar advertências para os independentes, devendo ter em mente que o mesmo poderá deixar de aceitar o frete que a empresa está oferecendo.

Leia na íntegra o artigo da área de Direito Trabalhista do Morais Andrade para o Migalhas.