No período de 15 de fevereiro a 14 de agosto de 2022, a ANS realizará o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória – 13º Ciclo de Fiscalização, composto das operadoras e administradoras de benefícios selecionadas de acordo com resultado do Indicador de Fiscalização e nossa especialista em Direito Securitário, Glaucia Rispoli, esclarece melhor sobre a novidade.
A advogada comenta que a seleção das operadoras se dará de acordo com o resultado do Indicador de Fiscalização, bem como na lista própria do número absoluto de demandas relativas às administradoras de benefícios que não firmaram ou descumpriram o Termo de Compromisso de informação do número de vidas administradas, em conformidade com a capacidade operacional definida pela Diretoria de Fiscalização para o Ciclo em questão.
Acrescenta que outras operadoras poderão ser acrescidas ao Plano Semestral mediante justificativa aprovada pela Diretoria de Fiscalização, em razão de fatos e eventos relevantes que possam comprometer o adequado funcionamento do mercado de Saúde Suplementar, na forma do art. 49, Parágrafo Único, da RN nº 388/2015.
Ainda, de acordo com o disposto no art. 50 da RN nº 388/2015, “a inclusão de operadora no Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória não impede que o ente regulado seja alvo de outras operações de fiscalização, de visitas técnicas ou de qualquer outra medida por parte da ANS”.
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