SEGUROS: Circular Susep 659/22. Conheça as mudanças no seguro de garantia estendida

 

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados publicou no início de abril, a Circular 659/22, que estabelece novas regras para o seguro de garantia estendida e os critérios para operação do produto, seja no momento da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor. A norma entrou em vigor agora no dia 1º de maio.

 

Nossa advogada especialista, Glaucia Rispoli, esclarece que a a Circular veda a possibilidade de condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro. Na apresentação do plano, deverá constar, obrigatoriamente e de forma clara e ostensiva, o termo “opcional”.

Outro ponto relevante é que a transação financeira correspondente à aquisição do seguro, que deverá ser distinta daquela realizada para pagamento do bem adquirido, inclusive com emissão dos respectivos comprovantes, bem como a individualização dos respectivos pagamentos, com exceção daqueles realizados em espécie. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual ou da emissão do bilhete. A seguradora deverá informar de forma expressa e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo segurado.

 

Os preços de aquisição do bem e do seguro de garantia estendida deverão ser discriminados na ocasião da oferta e a contratação poderá ser realizada por meios remotos, na forma estabelecida em regulamentação específica. Quando for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação poderá estar condicionada à realização de vistoria prévia e os planos poderão prever franquia ou participação obrigatória do segurado somente para coberturas diferentes daquelas oferecidas pelo fornecedor.

As normas buscam atualizar conceitos, mas mantendo a essência de pontos cruciais do seguro garantia estendida. A Resolução CNSP 436/2022 poderá ser acessada aqui https://cutt.ly/susep e a Circular SUSEP 659/2022 poderá ser acessada aqui https://cutt.ly/dGLDByQ

 

Dúvidas sobre a circular? Converse com a Glaucia, nossa responsável pela área de seguros:
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