SEGUROS: Consulta pública em andamento nº 44/2021/SUSEP – Entenda o cenário com a nossa especialista em Direito Securitário

 

Encontra-se em andamento junto à Susep, publicada em 06/12, a consulta pública da minuta de Circular que irá tratar dos requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Nossa área de Seguros, por meio da nossa especialista Glaucia Rispoli, avaliou a minuta de Circular, que está disponível na página da Susep, para ciência e, se for o caso, terá apresentação de comentários e sugestões.

O prazo limite para envio de sugestões pelos interessados é até o dia 07 de março de 2022. 
Você pode conferir, na íntegra, a consulta clicando aqui e, abaixo, os comentários da nossa advogada:

 

A minuta da Circular publicada, determina que as entidades supervisionadas deverão possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios, e também no seu relacionamento com partes interessadas.

Ainda, deverão as entidades supervisionadas adotar processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, tratar, monitorar e reportar os riscos de sustentabilidade a que se encontram expostas, bem como estabelecer, quando apropriado, limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.

Os aspectos de sustentabilidade que deverão ser considerados pelas entidades supervisionadas estendem-se inclusive ao respeito e a proteção dos direitos e garantias fundamentais e dos interesses comuns, a preservação e a reparação do meio ambiente, a redução dos impactos ocasionados por mudanças em padrões climáticos e a transição para uma economia de baixo carbono.

Assim, a norma sob análise não pretende impedir que as seguradoras cubram estes riscos; apenas pretende que os mesmos sejam corretamente avaliados e precificados de acordo com seu potencial de dano para a sociedade e ao meio ambiente.

 

Glaucia Rispoli Rocha, advogada especialista em Direito Securitário

 

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