SEGUROS: Mudanças aprovadas para o Seguro de Automóvel – Circular Susep nº 639. Confira os comentários da nossa especialista!

 

Em setembro de 2021, entraram em vigor as novas regras para a formulação de apólices de seguros, propostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Circular nº 639.

A referida Circular flexibilizou e simplificou os seguros de automóvel, propiciando maior oferta de produtos e ampliação de acesso aos consumidores e a nossa especialista em Seguros, Gláucia Rispoli Rocha, fez comentários importantes sobre o tema.

A advogada esclarece que as atualizações das novas regras vieram justamente para tornar os planos de seguros mais atraentes. Uma novidade interessante trazida pela Circular Nº 639, é o chamado “combo de seguros”, em que além do segurado poder comprar os seguros parciais automotivos, ele poderá incluir também na mesma apólice, outros tipos de seguro, como por exemplo, o residencial e cibernéticos.
Já os motoristas de aplicativos, por exemplo, poderão adquirir o seguro, caso não seja o proprietário do veículo, fator que pode levar o número de segurados crescer ainda mais.

Demais mudanças: Combinação de seguro auto com outras linhas; Permissão da cobertura parcial do veículo em caso de perda total; Cobertura de casco agora pode ser isolada ou combinada; Permissão do seguro com reparo exclusivamente em oficina de rede referenciada da seguradora, possibilitando produtos mais em conta; Não há limite de percentual para a caracterização de indenização integral, o critério é determinado em contrato.

A norma pode ser lida na íntegra aqui:
www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-639-de-9-de-agosto-de-2021-338083080

 

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