CONSUMIDOR: 3 Recomendações da UNCTAD sobre Comércio Internacional de Produtos Inseguros

As recomendações foram aprovadas na 8ª Conferência para revisão do conjunto de princípios e mecanismos multilaterais para controle de práticas comerciais danosas, evento ocorrido entre 19 e 23 de outubro de 2020.

A UNCTAD, sigla em inglês para Conferência sobre Comércio e Desenvolvimento das Nações Unidas, foi criada em 1964 e tem por finalidade contribuir para que os países em desenvolvimento consigam se integrar à economia global de modo eficiente e sustentável.

As recomendações divulgadas visam garantir o direito do consumidor a se proteger contra produtos que não garantam segurança e tragam riscos à saúde pela utilização deles, razão pela qual a UNCTAD orienta aos Estados Membros na adoção de critérios legais, regulatórios e normas técnicas confiáveis e que favoreçam o desenvolvimento econômico seguro e com sustentabilidade.

 

A seguir, um resumo das recomendações:

– Os Estados-Membros devem ter políticas conformes com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) quanto à proteção dos consumidores em relação aos produtos que se sabe serem inseguros.

– Os Estados-Membros devem fiscalizar e orientar as empresas responsáveis pela importação e distribuição de produtos potencialmente perigosos aos consumidores sobre a correta prestação de informações quanto aos riscos inerentes a estes produtos.

– Recomenda que os Estados-Membros informem e orientem os consumidores acerca dos riscos para a saúde advindos da utilização de produtos que não tenham garantia de segurança, especialmente aqueles importados em operações online.

– Orienta aos Estados-Membros que regularmente troquem informações sobre recalls e medidas tomadas em relação à segurança de produtos.

 

A Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento continuará apoiando os Estados-Membros no desenvolvimento, nacional e regional, de regras melhores para a garantia de segurança de produtos e na prevenção da distribuição transnacional de produtos inseguros, medida que tem fundamento no reconhecido aumento de operações de comércio internacional em linha direta entre o consumidor e empresas estrangeiras que, portanto, podem estar submetidas às mais diversas regras sobre normas de segurança empregadas na produção de produtos. E o objetivo é conduzir os Estados- Membros a um bom padrão de segurança e qualidade dos produtos distribuídos ao consumidor em escala global.

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