Com a publicação da portaria 2.117/2019, em dezembro passado, o MEC regulamentou a oferta do teto de 40% de educação a distância nos cursos presenciais. Embora grande parte das IES já estivessem com seus pedidos de credenciamento EaD já em análise, a norma flexibilizou as regras e exigências para a oferta de conteúdos a distância nos cursos presenciais. Essa iniciativa tem o potencial de consolidar a modalidade dos chamados cursos híbridos no sistema de ensino brasileiro.
Ao mesmo tempo em que promove o uso da tecnologia no ensino universitário, a regulamentação do MEC para aulas a distância dentro de cursos presenciais assegura os critérios de qualidade mantendo certo rigor para que esses cursos sejam autorizados. Por isso, as IES precisam se atentar ao escolher a metodologia da oferta híbrida. Esse item deverá obter conceito igual ou superior a 3 no momento da avaliação in loco do MEC.
Leia o artigo na íntegra no site do Migalhas.