
A União Europeia publicou uma versão preliminar de decisão de adequação, reconhecendo a compatibilidade entre a GDPR e a LGPD no tema da transferência internacional de dados.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados informou que também emitirá uma decisão equivalente, fazendo com que os cidadãos e as empresas brasileiras e europeias tenham maior segurança jurídica e competitividade.
Esse é um passo relevante para o mercado digital e possibilitará um fluxo internacional de dados pessoais sem que haja necessidade de adoção de cláusulas-padrões para este trânsito entre Brasil e países-membros da UE.
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