
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a possibilidade de penhora de milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade para quitação de dívidas, tema que pode alterar significativamente a compreensão sobre ativos digitais no processo de execução.
A discussão parte do reconhecimento de que esses benefícios podem possuir valor econômico e natureza patrimonial, o que abriria espaço para sua constrição judicial. Em decisões pontuais, tribunais estaduais já admitiram a investigação e a constrição desses ativos, reconhecendo sua potencial natureza creditícia e sua comercialização no mercado secundário.
O tema também está em debate no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 523/2025, que propõe alterar o Código de Processo Civil para incluir, de forma expressa, pontos de programas de fidelidade na lista de bens penhoráveis, conferindo maior segurança jurídica à matéria.
Caso esse entendimento se consolide, os impactos poderão atingir consumidores, empresas, companhias aéreas, instituições financeiras e credores, ampliando o rol de bens sujeitos à execução judicial e exigindo revisões em estratégias patrimoniais e contratuais.
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