CONSUMIDOR: SP entende que Cobrança é Telemarketing e cria dever para quem Desrespeitar

O Governador do Estado de São Paulo acaba de sancionar a Lei 17.334/21 que torna serviços de cobrança de quaisquer naturezas, como serviço de telemarketing, além de permitir a aplicação de multas, de forma solidária, para as empresas que desrespeitarem o bloqueio de telemarketing. Para acessar a Lei, clique aqui.

 

Pela nova lei, constituem práticas de telemarketing:
1. as chamadas telefônicas realizadas buscando o titular da linha;
2. as chamadas telefônicas buscando terceiro, ou quem atender a ligação, que não seja o detentor da linha;
3. as chamadas no telefone por meio de aplicativos associados àquela linha de telefone;
4. o envio de mensagens (SMS) ao telefone onde há a linha em funcionamento ou envio de mensagens de aplicativos associados à linha de telefone.

 

A partir de 09/03/2021, incorrem nas penalidades a serem aplicadas quando da inobservância da lei as empresas:

1. proprietárias dos bens, serviços e direitos;
2. contratadas pela empresa descrita no item 1;
3. ou particular, descritos nos itens 1 e 2, com sede ou domicílio em qualquer Estado da Federação.

 

Além de inconstitucional, a Lei que tem o aparente propósito de defender o consumidor, traz consigo enormes custos regulatórios que impactam em todo setor de relacionamento. Além disso, inova de forma descabida ao equiparar “serviços de cobrança” ao de “telemarketing” e também ao criar uma responsabilidade solidária entre todos os agentes da cadeia de atendimento. Além dos custos que serão repassados aos consumidores, a nova lei pode impactar de forma significativa a relação negocial e base objetivo dos contratos de terceirização de atendimento aos consumidores, podendo refletir negativamente na vida do próprio consumidor.

Mais uma vez parece faltar diálogo e compreensão dos Poderes sobre um dos mais importantes setores do país.

Para saber o que está acontecendo nesta ação e as repercussões para seu setor? Converse com um dos nossos especialistas!