O FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) publicou uma nota técnica comentando os três projetos de leis em tramitação sobre a chamada pretensão resistida, que consiste na necessidade de comprovação de que o autor procurou resolver o conflito extrajudicialmente antes de ingressar com a ação em juízo, como condição da ação (na modalidade interesse-necessidade do processo).
Uma das conclusões da nota é que a imposição de obstáculo no acesso à Justiça seria uma exigência excessiva. “O incentivo ao uso dos métodos consensuais de solução de conflitos na esfera extrajudicial é de absoluta relevância para a construção de uma sociedade harmônica, mas para tanto não podemos desprezar o princípio da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário (art. 5, inciso XXV da CF) e permitir a criação de obstáculos que no presente são intransponíveis para grande parcela da população. A mudança cultural deve ser implementada com medidas progressivas, simples, e não de uma só vez e com exigências excessivas”, informa.
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