A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC anulou uma multa aplicada pelo Procon a uma instituição financeira, reconhecendo que a infração já havia sido solucionada por decisão judicial definitiva.
O caso envolveu uma consumidora que alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. No entanto, documentos comprovaram que a controvérsia tinha sido levada ao Judiciário e pacificada meses antes da atuação do Procon municipal.
A decisão reforça que, embora o Procon tenha poder de fiscalização e sanção conforme o art. 56 do CDC e o Decreto 2.181/97, esse poder exige a presença concreta de uma infração à época da atuação.
O que isso significa para as empresas?
- Segurança jurídica: Evita penalidades administrativas por questões já resolvidas judicialmente.
- Limites da atuação administrativa: Reforça a necessidade de atuação do Procon dentro dos limites legais e temporais.
- Precedente importante: Serve como referência para casos semelhantes em que a infração já foi solucionada judicialmente.
O Morais Andrade Advogados está à disposição para orientar sua empresa em casos envolvendo autuações administrativas e garantir a conformidade com as normas do CDC.
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