CONSUMIDOR: Reflexões sobre a Lei dos Criptoativos – Como entender o cenário atual?

 

Continuamos a nossa série de webinars, junto com a edtech de educação jurídica, Lawcademy e estamos trazendo algumas reflexões interessantes do encontro sobre a “Lei dos Criptoativos e seus desdobramentos”, que aconteceu agora em abril.

O tema foi apresentado pela especialista Vanessa Lopes Butalla, Diretora Executiva do Jurídico, Regulatório e Compliance na 2TM, com a mediação do Dr. Vitor Morais de Andrade, sócio do nosso escritório.

 

A conversa começou trazendo a Legislação brasileira sobre ativos virtuais e destacou dois tópicos:

(1) A Instrução Normativa n. 1.888, de 07 de maio de 2019, que aborda o dever de reportar à SRF as transações com criptoativos sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$30.000 e que também se aplica: (i) as exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil; (ii) a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliado no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou não forem realizadas em exchange.

(2) Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022, cuja vigência será a partir de 20 de junho de 2023 e requer indicação de órgão competente para a regulação da lei e não se aplica a ativos representativos de valor mobiliário.

 

Na sequência, comentou-se que são mais de 300 milhões de pessoas ao redor do mundo utilizando criptomoedas, número extremamente significante e que supera o de investidores na Bolsa de Valores.

 

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