CONSUMIDOR: Reflexões sobre a Lei dos Criptoativos – Quais os destaques e desdobramentos da Lei?

 

Voltando com as reflexões da nossa série de webinars, junto com a edtech de educação jurídica, Lawcademy, separamos mais alguns destaques do nosso encontro sobre a Lei dos Criptoativos que aconteceu no último mês.
 
No debate realizado, observou-se a necessidade de maior entendimento sobre a recente Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 20 de junho deste ano de 2023Pontuou-se que a tendência é que haja regulação pelo Banco Central. Mas, diversos pontos importantes continuam sendo trazidos pelo CVM.
 
Esse “Marco Legal Cripto”, como o mercado tem chamado nesse momento, traz os princípios que norteiam a legislação da prestação de serviços de ativos virtuais. Inclusive, determina as responsabilidades das agências prestadoras desses serviços.
Desta conversa, foi possível compreender que a Lei aumenta a confiança e segurança dos investidores, por consequência, fomenta a expansão deste mercado que, por atuar com ativo de alta volatilidade, necessita de regulamentação rigorosa.
 
Para concluir o evento, foram identificados que os próximos desafios regulatórios residem em trazer mais segurança para as transações feitas pelos consumidores, sendo ainda necessário: (1) a Regulamentação da Lei Cripto pelo órgão competente a ser indicado pelo Poder Executivo; e, (2) a aprovação do Projeto de Lei n. 2.681/2022 que garante a Segregação Patrimonial.
 
Por fim, reforçou-se a necessidade de uma maior compreensão do tema que pelas autoridades brasileiras e pela sociedade em geral, já que esse é um mercado em franca expansão e de enorme potencial alternativo na economia mundial.
 
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