Nesta quarta-feira, dia 24/05, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou enunciado que tem como objetivo uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto à aplicação das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Nossa área de Direito Digital entende que, com a promulgação da LGPD, o art. 14 restringia o tratamento de dados de crianças, considerando-o somente viável se embasado em consentimento dos pais ou responsável legal. Neste momento, com a publicação desse enunciado, passa a ser viável fundamentar o tratamento de dados pessoais dessas crianças e adolescentes em outra base legal, dentre as previstas nos art. 7 e 11, da LGPD, abordando não somente o consentimento.
Além disso, a ANPD afirmou em informativo já estar elaborando um Guia Orientativo, que vai trazer recomendações específicas para o tratamento de dados pessoais desse público fundado na base legal de legítimo interesse.
Confira mais sobre o enunciado e converse com a nossa área de Direito Digital!
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