
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória nº 983/2020, que institui no país a firma eletrônica avançada, nos moldes europeus. A MP estabelece que firma eletrônica avançada é aquela que está associada ao usuário de maneira unívoca, utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica que permite ao signatário, com elevado grau de confiança, operá-la sob o seu controle exclusivo e permite controlar as alterações posteriores no documento.
Essa nova categoria tem o condão de acelerar as transações eletrônicas e trazer mais segurança jurídica a todos os envolvidos. Por enquanto, a assinatura avançada, no âmbito do Poder Público, poderá ser aceita nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo, nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo e nos registros de atos perante juntas comerciais.
Leia o artigo de Marcelo Chiavassa na íntegra no portal Empório do Direito.