DIGITAL: LGPD – tem novidade na regra de comunicação de incidentes de segurança

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou orientações sobre a comunicação de incidentes de seguranças. Dentre os destaques, encontra-se a orientação de prazo para que uma empresa comunique um vazamento de dados.

De acordo com a Autoridade, 48 horas seria um prazo razoável a cumprir com a legislação. Nesse ponto específico, a orientação é mais rígida do que prevê o Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia, o GDPR. No Velho Continente, o prazo previsto é de até 72 horas.

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