DIGITAL: Reflexões da Oficina de Contratos LGPD – Necessidades e organização

 

Vamos à segunda parte das nossas reflexões sobre os temas trazidos para a nossa Oficina de Contratos LGPD, realizado junto com a edtech de educação jurídica, Lawcademy.

O advogado, Especialista em Direito Digital e Professor de Direito Civil e de Inovação, Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima e a Lygia Maria M. Molina Henrique, sócia de Direito Digital no escritório Morais Andrade Advogados, tomando por base o artigo 28, do GDPR, destacaram a necessidade de os Contratos que versem sobre relação que envolva tratamento de dados pessoais conter: o objeto, duração, natureza e proposta do processamento, os tipos de dados pessoais envolvidos e as obrigações e direitos dos controladores e operadores, cláusulas sobre segurança da informação, confidencialidade, entre outras.

Chamaram a atenção dos participantes a função do seguro cibernético como um mitigador de riscos e medida de desentrave de negociações, no mais, ressaltaram o papel da Matriz de Responsabilidade dos Dados em momento preliminar de negociação (antes da assinatura do contrato), documento este no qual ficam estabelecidas e separadas as responsabilidades de todas as partes envolvidas para determinado fluxo de dados, visando o devido estabelecimento de papéis de cada parte, seja ela a sua empresa, seu parceiro ou até mesmo o titular de dados.

Nesse sentido, seguimos com um exercício interessante de reflexão sobre um caso da NBA, que também pode ser conhecido melhor conversando com a gente pelo email contato@moraisandrade.com.

Aguardamos você para explorarmos mais sobre o tema!