O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que menores de 18 anos não podem realizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para concluir o ensino médio e ingressar na faculdade. A decisão foi tomada em 22 de maio de 2024 e visa garantir a observância das diretrizes educacionais nacionais, que estipulam a idade mínima de 18 anos para a participação no EJA. E a nossa área educacional traz mais informações sobre o tema!
O caso analisado envolvia um estudante que, apesar de ainda não ter completado 18 anos, desejava fazer o exame para adiantar sua entrada na universidade. No entanto, a corte entendeu que permitir tal prática seria uma violação das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e poderia comprometer o desenvolvimento educacional e pessoal dos jovens.
O STJ ressaltou que a legislação é clara ao determinar que o EJA é destinado a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade apropriada. Portanto, é essencial respeitar a idade mínima para preservar a integridade do processo educacional e garantir que os estudantes completem as etapas de ensino de forma adequada.
Essa decisão reafirma o compromisso das instituições brasileiras em manter a estrutura educacional conforme as diretrizes estabelecidas, garantindo que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento acadêmico e pessoal dentro dos parâmetros legais.
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