EDUCACIONAL: Nova Política de EAD no Brasil – Um marco para a regulação e a qualidade no ensino superior. Leia o nosso artigo especialista!

 

Nova Política de Educação a Distância no Brasil: Qualidade, Regulação e Futuro do EAD

O governo federal oficializou, por meio do Decreto 12.456/25, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de maio de 2025, uma profunda reestruturação da Educação a Distância (EAD) no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, o decreto institui a Nova Política de Educação a Distância, com o objetivo de regulamentar, qualificar e limitar o crescimento desordenado dos cursos de graduação on-line no país.

 

Crescimento desenfreado e preocupações com a qualidade

Entre 2018 e 2023, a modalidade EAD cresceu impressionantes 232%, segundo o Censo da Educação Superior do Inep. Em 2023, mais de 3,3 milhões de estudantes ingressaram em cursos a distância, representando 77% das vagas ofertadas em cursos de graduação. No entanto, essa expansão trouxe preocupações relacionadas à qualidade do ensino e à regulação institucional.

Dados do Enade indicam desempenho inferior dos estudantes de EAD em comparação aos de cursos presenciais, especialmente em áreas que exigem práticas laboratoriais ou formação humanística profunda. A avaliação mais recente do MEC revelou que, dos 692 cursos EAD avaliados, apenas seis obtiveram nota máxima.

 

Medidas principais do novo decreto

Com a nova política, nenhum curso poderá ser 100% à distância. Todos deverão ter, no mínimo, 20% de carga horária presencial ou em atividades síncronas mediadas (como aulas ao vivo).

 

Novas modalidades estabelecidas

O decreto formaliza três formatos de curso:

  • Presencial: mínimo de 70% de carga horária presencial. Os 30% restantes podem ser EAD.
  • Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • Educação a distância (EAD): carga horária majoritária a distância, mas com no mínimo 10% de atividades presenciais e 10% de síncronas mediadas.

 

Cursos proibidos na modalidade EAD

A partir do novo decreto, cinco cursos não poderão mais ser ofertados integralmente a distância:

  • Medicina
  • Direito
  • Enfermagem
  • Psicologia
  • Odontologia

Esses cursos devem ser ofertados exclusivamente de forma presencial. Para Medicina, inclusive, o MEC irá definir uma carga presencial superior a 70%, devido à natureza prática e crítica da formação médica.

 

Além disso, cursos das áreas de saúde e licenciaturas não poderão ser exclusivamente EAD, sendo limitados às modalidades presencial ou semipresencial.

 

O decreto também abre espaço para que o MEC defina, futuramente, outros cursos que deverão seguir essas mesmas restrições, o que poderá afetar áreas como Engenharias e Medicina Veterinária.

 

Infraestrutura, corpo docente e avaliações

As instituições interessadas em oferecer cursos EAD ou semipresenciais terão que atender a novos requisitos de infraestrutura física e tecnológica em suas sedes e polos, como laboratórios, salas de estudo, acervo bibliográfico e acesso à internet de alta velocidade. Duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.

Além disso, o corpo docente deverá ser composto por:

  • Coordenador de curso
  • Professor regente
  • Professor conteudista

 

As avaliações em cursos EAD passarão a ser obrigatoriamente presenciais, sendo que cada disciplina deverá conter, ao menos, uma prova presencial com peso significativo na nota final.

 

Mediação pedagógica e tutoria

Uma novidade importante é a figura do mediador pedagógico, que apoiará os estudantes em sua jornada de aprendizagem. Esse profissional deve possuir formação compatível com o curso, estar vinculado à instituição e registrado no Censo da Educação Superior. Os tutores, por sua vez, terão apenas funções administrativas e não poderão conduzir atividades com fins pedagógicos.

 

Implementação gradual e garantia aos alunos atuais

As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adaptar às novas regras. No entanto, os estudantes que já estão matriculados em cursos que passarão a ser proibidos em EAD poderão concluir suas graduações na modalidade originalmente contratada, garantindo segurança jurídica e continuidade educacional.

 

Conclusão

A Nova Política de Educação a Distância representa um marco regulatório importante para equilibrar o acesso democrático ao ensino superior com a exigência de qualidade e responsabilidade formativa. Com foco na valorização do presencial e no fortalecimento de práticas pedagógicas eficazes, o decreto visa preservar a credibilidade dos diplomas emitidos no Brasil e assegurar uma formação mais sólida aos estudantes.

 

A transformação do EAD no Brasil, portanto, não é um retrocesso, mas um ajuste necessário diante dos desafios impostos pela massificação da oferta e pela heterogeneidade da qualidade educacional. O futuro da educação passa por uma oferta mais qualificada, regulada e justa, tanto para estudantes quanto para a sociedade.

 

 

Luciane de Loiola Rodrigues – Coordenadora da equipe de Contencioso Civil da área de Direito Educacional

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