EDUCACIONAL: Prazo de conclusão de curso é prorrogado em caso de nascimento dos filhos de estudantes e pesquisadores do Ensino Superior. Saiba mais!

 

A Lei Nº 14.925, de 17 de Julho 2024 prorroga dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da Educação Superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Esta publicação altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Nossa área Educacional está acompanhando as movimentações do decreto e está à disposição para uma conversa com mais detalhes. Vamos combinar?

Acesse o documento completo no site oficial do Governo Federal e continue esse papo com a gente:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14925.htm
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