
O Supremo Tribunal Federal tem consolidado entendimento relevante acerca dos critérios de atualização monetária aplicáveis às obrigações financeiras que envolvem a Fazenda Pública.
Em fevereiro de 2026, ao julgar o Tema 1217 do STF, o Tribunal decidiu que Estados e Municípios não podem instituir índices de correção monetária ou juros superiores aos aplicados pela União, vedando a adoção de parâmetros mais gravosos que a taxa Selic na atualização de seus créditos.
Destaca-se ainda que no final de 2025, a Corte reafirmou entendimento de grande impacto ao fixar a tese do Tema 1419 do STF, estabelecendo que a taxa Selic deve ser utilizada como índice de atualização nas discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, inclusive em relação aos créditos tributários.
Esse entendimento decorre diretamente do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, que determinou a incidência da taxa Selic nas discussões e condenações envolvendo o Poder Público, consolidando um critério único para atualização monetária, juros e mora.
Na prática, isso significa que a Selic passa a ser aplicada tanto para a atualização de débitos da Fazenda Pública, como nas condenações judiciais e nos precatórios, quanto para a atualização de créditos a seu favor, como ocorre nas execuções fiscais e demais cobranças de natureza tributária.
Ao reafirmar a constitucionalidade dessa sistemática, o STF promoveu maior coerência e uniformidade no regime de atualização das obrigações financeiras que envolvem o Poder Público.
A tese firmada no Tema 1419 representa, portanto, importante marco na consolidação de um parâmetro uniforme de atualização monetária nas relações jurídicas envolvendo a Fazenda Pública, contribuindo para maior previsibilidade e segurança jurídica.
Além disso, a definição da taxa Selic como índice de referência tende a reduzir controvérsias recorrentes nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, especialmente no que se refere à aplicação de diferentes índices de correção monetária e juros, tema que historicamente gerou relevantes divergências na jurisprudência.
Nesse contexto, embora o Tema 1217 dialogue com a necessidade de observância de critérios razoáveis na fixação de índices de atualização pelos entes federativos, é o entendimento consolidado no Tema 1419 que estabelece a taxa Selic como referência para a atualização das obrigações financeiras que envolvem a Fazenda Pública.
Dessa forma, os precedentes firmados pelo STF reforçam a tendência de uniformização dos critérios de atualização monetária no âmbito das relações jurídicas envolvendo o Poder Público, contribuindo para maior estabilidade, previsibilidade e racionalidade na aplicação do direito.
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Ana Paula Carolina Delgado Mota Teixeira
