Desde a década de 1980, com a atualização da Resolução do Conselho Federal de Medicina e a promulgação do Código de Defesa do Consumidor , a doutrina e a jurisprudência produzidas no Brasil buscam conscientizar os médicos que o “erro profissional” não se caracteriza somente pelo resultado indesejado, mas também pela falta
de informação.
Atualmente, a maioria das apólices de seguro de responsabilidade civil enquadra a falta (ou a insuficiência) de informação no conceito de “erro por omissão”, garantindo a cobertura ao profissional, embora isso não seja uma regra.
Saiba mais neste informativo, produzido pela equipe do Morais Andrade, com pesquisa realizada pelo sócio responsável pela área de Direito Securitário, Danilo Leme Crespo.