IMOBILIÁRIO E DIGITAL: LGPD e a Adequação dos Condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13709/2018) finalmente entrou em vigor (18.09.2020) e muitas das dúvidas ainda existentes não foram respondidas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais será o órgão responsável por sanar boa parte destas dúvidas, na medida em que caberá a ela regular o sistema de proteção de dados no país e fiscalizar as operações de tratamento de dados pessoais no território nacional.

Uma das muitas perguntas que vem sendo feitas diz respeito a eventual (des)necessidade de adequação dos condomínios, principalmente pela discussão quase infindável a respeito da sua personalidade jurídica.

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