EDUCACIONAL: Universidades e ‘desvio produtivo’

Levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo aponta para a existência de 263 sentenças proferidas contra universidades e faculdades por conta do chamado desvio produtivo.

Foram analisadas pelo escritório de advocacia Morais Andrade um total de 263 decisões de mérito, sendo 164 sentenças e 99 acórdãos de justiça comum e colégio recursal desde o começo da vigência do Código de Processo Civil/2015, em março de 2016, até agora.

A teoria do desvio produtivo, do advogado capixaba Marcos Dessaune, é aplicada nos casos em que uma empresa vendedora de algum produto ou serviço, por conta do mau atendimento, desperdiça o tempo do consumidor e o faz se desviar das suas competências para resolver problemas não causados por ele.

Impacto sobre a produtividade

As relações de consumo modernas colocam o fornecedor como ente obrigado a liberar o consumidor de esforço e dispêndio de tempo quando este resolve adquirir um serviço ou produto. O consumidor paga para que alguém gaste tempo e esforço por ele.

A teoria do desvio produtivo diz que a empresa inverte as obrigações ao responsabilizar o consumidor por prejuízos que não causou, desperdiçando seus tempo e esforço, recursos produtivos que não poderão mais ser recuperados.

Esses danos podem ser reparáveis mediante comprovação, e o que se observa nos tribunais é um aumento da aplicação da teoria do desvio produtivo. Embora o número de demandas classificadas dessa maneira cresça nos tribunais, ele representa apenas uma fração dos consumidores insatisfeitos com os serviços de graduação.

Muitos consumidores que possuem problemas com fornecedores deixam de formalizar suas reclamações por medo de aumentar o desvio produtivo já causado.

Casos de desvio produtivo

A aplicação desse conceito costuma acontecer nos seguintes casos:

– Excesso de tempo para análise de aproveitamento de estudos (casos em que o aluno transferido de outra IES não tem sua antiga grade analisada e as disciplinas já cursadas dispensadas)

– Inconsistência sistêmica de alunos que ocorre quando alguma informação do aluno está inserida indevidamente no sistema, trazendo-lhe diversos prejuízos, principalmente financeira

– Prazo muito extenso para expedição de diplomas; demora muito grande para prestação de informações; e falta de atendimento por qualquer canal de comunicação

Indenizações

Atualmente, os tribunais exigem dois critérios para a concessão de indenizações relacionadas a desvio produtivo: interesse jurídico, lesão e circunstâncias do evento danoso. O primeiro valoriza o bem ou interesse jurídico atingido e o segundo considera as circunstâncias especiais do fornecedor (culpabilidade, capacidade econômica e reincidência).

Em que pese as universidades sejam empresas com a função social de promover e ofertar a educação à população, não se pode negar que as instituições estão inseridas em um sistema de mercado e consumerista, e, portanto, sujeitas a falhas na entrega do serviço.

Desta forma, as universidades podem realizar treinamentos e capacitar seus funcionários para evitar a ocorrência de falhas. Caso essas ocorrências continuem a acontecer, é preciso reduzir suas consequências e, portanto, prejuízos ao aluno e à imagem da instituição.

* Por Luciane de Loiola Rodrigues, advogada da área de Direito Educacional