“Em abril deste ano, as empresas foram autorizadas a reduzir a jornada de trabalho e, proporcionalmente, o salário de seus empregados. Da mesma forma, foram autorizadas a suspender os contratos de trabalhos sem pagamento de salários.
Tal autorização foi prevista na medida provisória 936/20 – já convertida na lei 14.020/20 – e teve a intenção de enfrentar e tentar reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus e, por consequência, manter os empregos vigentes.
Essas possibilidades – de redução de jornada e suspensão de contratos – acenderam um alerta para outras questões trabalhistas, como o pagamento de 13º salário e concessão de férias. Quais seriam os impactos da suspensão dos contratos ou da redução de jornada no pagamento e contagem de tempo para tais benefícios?”
Leia o artigo de Sérgio Cardim e Simone Marino, especialistas da área de Direito Trabalhista, ao portal Migalhas.