
A partir de 1º de março de 2026, o comércio só poderá funcionar em feriados mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Com a entrada em vigor da Portaria 3.665/23, deixa de valer a autorização baseada apenas em acordo individual prevista na Portaria 671/21, que permitia o acordo individual entre empregador e empregado.
Na prática, empresas do varejo e atacado precisarão:
– Firmar convenção ou acordo coletivo
– Observar a legislação municipal aplicável
– Revisar práticas internas ainda apoiadas em ajustes individuais
A mudança reforça o que já estava previsto na Lei 10.101/00, mas não alteram as regras sobre trabalho aos domingos.
Se sua empresa atua no comércio de varejo ou atacado, este é o momento de revisar contratos, políticas internas e alinhamento com o sindicato para evitar riscos trabalhistas.
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