Tem novidade importante na Justiça do Trabalho. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da chamada Taxa de Referência (TR).
E não foi apenas isso. A mais alta corte do País também determinou a utilização, na Justiça do Trabalho, dos mesmos índices usados nas condenações do Direito Civil. No caso do IPCA-e, por exemplo, aplica-se na fase pré-judicial. Já a SELIC, a taxa básica de juros, será empregada a partir da citação.
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