Vitor Morais de Andrade, nosso especialista em relações de consumo, observa que órgãos de proteção e defesa dos consumidores tem levantado discussões sobre a regularidade de publicidades de alimentos que utilizam em sua comunicação imagens e nomes que trazem referência a determinados sabores e aromas, que nem sempre fazem parte dos ingredientes que compõem esses produtos.
O artigo, publicado no JOTA, traz os casos mais recentes e uma análise bem prática do nosso advogado.
Confira agora mesmo e converse sobre o tema com o Vitor!
www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/aromas-e-sabores-afinal-qual-o-limite-para-usarmos-essas-referencias-na-publicidade-de-alimentos-16072022