CONSUMIDOR: ‘O superendividamento e a regulamentação do mínimo existencial na perspectiva dos Órgãos de Defesa do Consumidor’. Especialista tem artigo publicado Migalhas. Confira!

 

Para aperfeiçoar fluxos e procedimentos, a fim de facilitar o trâmite de processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 55/2022, instituiu um grupo de trabalho que debaterá questões relacionados ao tratamento do consumidor superendividado.

Qual seria o mínimo existencial na perspectiva dos Órgãos de Defesa do Consumidor?

Nosso advogado especialista em relações de consumo, Nicolas Eric Matoso Medeiros traz pontos importantes sobre o superendividamento e a regulamentação nesse artigo exclusivo publicado no portal Migalhas.

Confira agora mesmo na íntegra clicando aqui!