Para aperfeiçoar fluxos e procedimentos, a fim de facilitar o trâmite de processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 55/2022, instituiu um grupo de trabalho que debaterá questões relacionados ao tratamento do consumidor superendividado.
Qual seria o mínimo existencial na perspectiva dos Órgãos de Defesa do Consumidor?
Nosso advogado especialista em relações de consumo, Nicolas Eric Matoso Medeiros traz pontos importantes sobre o superendividamento e a regulamentação nesse artigo exclusivo publicado no portal Migalhas.
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